Empresa teria recebido apenas R$ 40 mil de R$
145.120
Em uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa proposta no último dia 31, o
Ministério Público do Maranhão acionou o prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato
Silva; Marlon Souza, ex-secretário de Educação do Município; Fred Norton
Moreira dos Santos, pregoeiro; e a empresária Celma Menezes Mendes Carvalho.
Também figura na ação a empresa Celma M. Mendes Carvalho – ME.
Prefeito de
Cajapió, Raimundo Nonato Silva
Em 2015, a
Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Férrer (da qual Cajapió é termo
judiciário) recebeu denúncia da empresária Celma Menezes Mendes. Ela afirmava
ter participado do Pregão Presencial 016/2014, de contratação de empresa para
fornecimento de alimentação escolar para o Município de Cajapió. Segundo ela, a
empresa deveria ter recebido R$ 145.120,00, dos quais apenas R$ 40 mil foram
efetivamente pagos.
Ainda segundo a
empresária, apesar dos produtos entregues serem suficientes para apenas 10 dias
de consumo, não foram feitos novos pedidos de alimentos. Além disso, a nota
fiscal com valor integral foi utilizada pela Prefeitura para a prestação de
contas.
Ao analisar a
documentação relativa ao pregão, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça encontrou uma série de irregularidades. O parecer jurídico a respeito
do certame, por exemplo, é datado de 9 de setembro de 2014 enquanto o edital é
do dia anterior. A autorização para realização do processo licitatório, por sua
vez, só foi emitida no ano seguinte, em 11 de setembro de 2015.
No termo de
referência que dá base ao edital não há qualquer indicação de como foram
estimadas as quantidades previstas. Também não há previsão de condições de
guarda e armazenamento dos alimentos. “Não se sabe a quantidade de escolas
agraciadas, a quantidade de alunos, o consumo. Não há qualquer informação por
parte dos diretores de escolas. As estimativas são absolutamente aleatórias”,
explica a promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
Outro ponto
questionado foi a falta de publicidade do procedimento licitatório, publicado
apenas em um jornal de pequena circulação. Além disso, o edital só estava
disponível na sede da Comissão Permanente de Licitação do Município, sem que
houvesse indicação de meios de comunicação pelos quais pudessem ser fornecidas
informações e feitos esclarecimentos relativos à licitação.
Nos autos do
processo também não há cópia do contrato celebrado entre o Município de Cajapió
e a empresa Celma M. Mendes Carvalho – ME.
Para Alessandra
Darub “fica evidente que na verdade não houve licitação, mas apenas reunião de
documentos no intuito de montar e fraudar o processo licitatório mencionado. Em
resumo e sem qualquer margem de dúvida, houve clara quebra do princípio
concorrencial”.
Se condenados, os
envolvidos estão sujeitos a penalidades como a perda de bens e valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, proibição de receber benefícios e
incentivos do Poder Público, pagamento de multa e ressarcimento
integral do dano causado aos cofres públicos.
Fonte: MPMA Data de publicação: 22/11/2016
Tags: CajapióIrregularidade
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