Justiça exige transparência e
ética na mudança de gestores;
A juíza Josane Farias Braga, titular da 1ª Vara de
Coroatá, publicou edital no qual notifica a atual prefeita da cidade, Maria
Tereza Murad, no sentido de promover a transição municipal republicana,
conferindo transparência e ética às atividades desenvolvidas. A ação foi
proposta pelo Ministério Público Estadual. No edital, a magistrada destaca que
a legitimidade do MP decorre da defesa da ordem jurídica e baseado na
Constituição Federal
Alega o órgão no pedido, embora seja extremamente
gravoso ao interesse e ao patrimônio público, que é fato comum aos chefes dos
poderes Executivo e Legislativo, quando em final de gestão, não adotarem
providências no sentido de evitar o chamado ‘desmonte’, que consiste em um
conjunto de condutas comissivas e omissivas que implicam em má gestão e
dano ao erário, que vão desde o extravio e destruição dolosa ou culposa de
documentos oficiais e até a dilapidação do patrimônio e do desvio de recursos
públicos.
Destaca que o objetivo desses gestores seria evitar
ou embaraçar a atuação dos órgãos de controle interno e externo, de
locupletamento de quem o pratica ou para trazer dificuldades à gestão do
sucessor. “Afirma o pedido que, desde a gestão municipal anterior, tem se
validado em todo o Estado, de recomendações administrativas para dar ciência
aos gestores municipais nos termos da Constituição do Estado do Maranhão, que
versa que no prazo de dez dias após a proclamação do resultado da eleição
municipal pelo juiz eleitoral responsável, o prefeito deverá entregar ao seu
sucessor o relatório da situação administrativa municipal”, ressalta a
magistrada no edital.
E explica: “O que tem se observado é que um número
significativo de gestores não tem acolhido essa recomendação, resultando em
diversos ajuizamentos por parte do Ministério Público Estadual. Dessa
forma, totalmente cabível a notificação no sentido de dar ciência aos gestores
municipais dessas obrigações”. Por fim, o MP requereu a notificação da atual
prefeita de Coroatá em seu endereço funcional, sobre a obrigação de garantir o
efetivo cumprimento, no prazo e nas condições legais, sobre a recomendação.
Ao apreciar o pedido do MP, a juíza enfatizou que
“a notificação pode ser usada como prova da ciência inequívoca acerca de algum
fato e que vale ressaltar que a parte notificada receberá uma comunicação
contendo o objetivo satisfatório do processo”. E prossegue: “Neste caso, a
medida visa a certificar transparência, ética e eficiência às atividades
desempenhadas pelo administrador público, oferecendo suporte para que o
administrador sucessor possa desempenhar a sua função ciente da real situação
administrativa, financeira e patrimonial do município. Por fim, determina que a
prefeita Maria Tereza Murad proceda ao efetivo cumprimento da recomendação,
apresentando ao Ministério Público prova documental de seu adimplemento, em até
dez dias da ciência da presente decisão.
Fonte: CGJ Data de publicação: 22/11/2016
Tags: CoroatáNotificação
