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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Lula tinha ‘controle supremo’ da corrupção na Petrobras, diz MPF

Procuradores voltam a ressaltar posição de Lula dentro do petrolão

Na denúncia apresentada ontem ao juiz federal Sergio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros oito acusados, a força-tarefa da Operação Lava Jato voltou a ressaltar a posição de comando do petista no petrolão. Os procuradores do Ministério Público Federal afirmam que o ex-presidente tinha “controle supremo” do esquema de corrupção e “dominava toda a empreiteira criminosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias”.  Em setembro, na coletiva de imprensa em que detalharam a outra denúncia contra Lula, os procuradores haviam se referido a ele como “comandante máximo” e “grande general” do esquema de corrupção na Petrobras.
“É evidente o controle supremo desempenhado por Luiz Inácio Lula da Silva nos atos de corrupção que levaram às fraudes nos procedimentos licitatórios para a execução das obras”, afirma a força-tarefa da Lava Jato.
Os investigadores dizem na peça apresentada a Moro que, enquanto presidente da República e líder máximo do PT, “Lula agiu para a instituição e a manutenção do esquema criminoso, além de ter sido o agente que dele mais se beneficiou”.
No trecho da denúncia intitulado “A ação criminosa de Lula”, os procuradores do Ministério Público Federal enumeram o que chamam de “triplo objetivo” alcançado pelo petista no petrolão: “(a) governabilidade assentada em bases espúrias; (b) fortalecimento de seu partido – PT –, pela formação de uma reserva monetária ilícita para abastecer futuras campanhas, consolidando um projeto, também ilícito, de perpetuação no poder; (c) enriquecimento com valores oriundos de crimes”.

Especificamente em relação aos pagamentos de propina pela Odebrecht a Lula, que baseiam a denúncia, o Ministério Público Federal afirma que o ex-presidente “recebeu, direta e indiretamente, mediante deduções do sistema de caixa geral de propinas do Partido dos Trabalhadores, vantagens indevidas durante e após o término de seu mandato presidencial”.

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