O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal os integrantes do chamado
“PMDB da Câmara” por organização criminosa. São acusados o presidente da
República, Michel Temer; Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima,
Rodrigo Loures, Eliseu Padilha e Moreira Franco. Segundo a denúncia, eles
praticaram ações ilícitas em troca de propina por meio da utilização de
diversos órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério
da Integração Nacional e Câmara dos Deputados. Michel Temer é acusado de ter
atuado como líder da organização criminosa desde maio de 2016.
Também
há imputação do crime de obstrução de justiça por causa dos pagamentos
indevidos para evitar que Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração premiada.
Neste sentido, Michel Temer é acusado de instigar Joesley Batista a pagar, por
meio de Ricardo Saud, vantagens a Roberta Funaro, irmã de Lúcio Funaro. Os três
são denunciados por embaraçar as investigações de infrações praticadas pela
organização criminosa. Apesar da tentativa, Lúcio Funaro firmou acordo de
colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, que foi homologado
pelo Supremo Tribunal Federal, e as informações prestadas constam da denúncia.
O
PGR pede o desmembramento do Inquérito 4327 em relação às condutas de Joesley
Batista e Ricardo Saud, para que sejam julgadas pela 13ª Vara Federal de
Curitiba. Em relação ao inquérito 4483, ele pede que cópia dos autos seja
remetida à Seção Judiciária do Distrito Federal, para avaliar as condutas de
Lúcio Funaro, Roberta Funaro e Eduardo Cunha. Janot explica na cota da denúncia
que uma parte das provas foi obtida a partir dos acordos de colaboração
firmados com Joesley Batista e Ricardo Saud, que sofreram rescisão por
descumprimento das cláusulas, mas isso não limita a utilização das provas
apresentadas.