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sexta-feira, 15 de setembro de 2017

STJ Decide Que Desacato A Autoridade Não É Mais Crime


A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.

Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas. Ele escreveu em seu parecer que "não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado --personificado em seus agentes-- sobre o indivíduo".

“A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos", acrescentou.


Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime "desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A pena prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.

Jovem se entrega para a polícia após matar a ex-mulher e ex-cunhado em Patos de Minas-MG.

Um jovem de 29 anos matou a ex-mulher, de 24 anos, e o ex-cunhado, de 20, a facadas na madrugada desta quinta-feira (5) no Bairro Caiçar...