A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta
quinta-feira (15) que desacato a autoridade não pode ser considerado crime
porque contraria leis internacionais de direitos humanos.
Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas. Ele escreveu
em seu parecer que "não há dúvida de que a criminalização do desacato está
na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado
--personificado em seus agentes-- sobre o indivíduo".
“A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é
anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é
inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição
Federal de 88 e pela Convenção Americana de Direitos Humanos",
acrescentou.
Segundo o artigo 331 do Código Penal, é crime "desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A pena
prevista é seis meses a dois anos de detenção ou multa.