Após o secretário de Administração Rafael Leal ter se negado receber o
requerimento para que comparecesse à Câmara de Vereadores para dar explicações
sobre a gestão municipal. Vereadores foram ao Ministério Público na manhã de
hoje, logo após a sessão desta terça, 4 de setembro, denunciar a falta de
transparência do governo de Cristino e as tentativas de obstruir os trabalhos e
função típica dos vereadores: Fiscalizar.
O Poder Legislativo possui então duas
funções típicas: a função legislativa e a função fiscalizadora. A primeira
consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse do
município, sendo que essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar
de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa
popular. A segunda função, consiste na atividade que o Poder Legislativo exerce
para fiscalizar o Executivo e a burocracia, ou seja, é o acompanhamento da
implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
Além disso, deve-se lembrar também
que o Poder Legislativo possui duas funções atípicas: a função administrativa,
pois gerencia o seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal, além de
organizar suas atividades; e a função judiciária, pois cabe a ele processar e julgar
o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios vereadores
em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.