De acordo com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até às
18h da próxima terça-feira (27)
Um total de 510 presos deixa os
estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h dessa quarta-feira
(21) na saída temporária de Natal. A medida consta da Portaria 040/2016,
expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções
Penais. Ainda de acordo com a portaria,
os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de
dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais
alterações.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela
saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcoólicas, não frequentar
bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às
20h.
Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira,
na mais recente saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos
beneficiados retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.
Lei
de Execuções Penais – O
benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções
Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato
motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração
Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento
mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se
reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.