Um total de 510 presos
deixa os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h dessa
quarta-feira (21) na saída temporária de Natal. A medida consta da Portaria
040/2016, expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de
Execuções Penais. De acordo com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se
dar até às 18h da próxima terça-feira (27).
Ainda de acordo com a
portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29
de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais
alterações.
Entre as condições exigidas
para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas
alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas
(deles) residências até às 20h.
Segundo a juíza titular da 1ª
VEP, Ana Maria Vieira, na mais recente saída temporária autorizada pela VEP,
cerca de 94% dos beneficiados retornaram aos estabelecimentos prisionais de
origem.
Lei de Execuções Penais – O
benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções
Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato
motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração
Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento
mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se
reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.