Dois dos três acusados de assassinar o ex-prefeito de Poção de Pedras, Raimundo Mota da Silva, foram condenados a 29 anos de prisão. Crime aconteceu em setembro de 1992 em São Luís.
A Justiça condenou a 28 anos e 15 dias, dois dos três acusados de assassinar Raimundo Mota da Silva, conhecido como ‘Borges’, ex-prefeito de Poção de Pedras, a 350 km de São Luís. O crime aconteceu em setembro de 1992, no Conjunto Paranã em Paço do Lumiar, Região Metropolitana de São Luís. Na época, o ex-prefeito estava afastado da gestão do município.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), os acusados Cosme José Teixeira, Rogério Furtado de Souza e Valter Luiz Bastos sequestraram o ex-prefeito de Poção de Pedras em sua residência no bairro Vinhais em São Luís, alegando que ele iria se encontrar com um desembargador que providenciaria sua volta ao cargo de prefeito. Raimundo Mota da Silva estava afastado da prefeitura durante um tempo, já havia entrado na Justiça e pretendia voltar em breve a gestão de Poção de Pedras.
Após chegarem ao conjunto Paranã, os três acusados torturaram, mataram a tiros, carbonizaram o corpo da vítima e ocultaram o cadáver a mando de Romão Bizarris Vilarindo e Francisco Alencar Sampaio, conhecido como ‘Chicão’, que na época havia sido eleito junto com a vítima para o cargo de vice-prefeito do município no período de 1989 a 1992. De acordo com o MP, Francisco de Alencar Sampaio ao mandar assassinar o ex-prefeito, pretendia ser efetivado como gestor do município.
Francisco de Alencar Sampaio teve sua punição extinta por prescrição em 2012, já que na época ele estava com 72 anos. O segundo mandante do crime Romão Bizarrias Vilarindo também não foi julgado pois já faleceu. O terceiro acusado de assassinar o ex-prefeito, Valter Luiz Bastos Cantanhede, conhecido como ‘Valtinho’ está hospitalizado, e após sua melhora, deve ser julgado em outra sessão.
Durante o julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas dentre elas, o delegado Paulo Roberto de Carvalho que na época estava na Delegacia Metropolitana e iniciou o inquérito policial do caso e atualmente atua na Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), além do motorista de Francisco de Alencar Sampaio. O réu Rogério Furtado de Sousa negou participação no crime.
O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, levou em conta durante o julgamento, o homicídio como ‘motivo torpe’ e ‘recurso que dificultou a defesa do ofendido’. Na própria sentença o magistrado decretou as prisões preventivas dos réus julgados.