A 4ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve medida cautelar do 1º Grau de
indisponibilidade de bens do ex-prefeito do Município de Brejo, Omar de Caldas
Furtado Filho e outras pessoas, como medida de garantia de ressarcimento ao erário,
até o limite de R$ 210 mil.
A quantia é
referente ao valor do convênio que originou procedimento licitatório, ou seja,
considerado indispensável ao pagamento de suposto prejuízo causado ao erário.
Os agravantes
recorreram ao TJMA contra a decisão, alegando que o juiz de base desrespeitou o
princípio constitucional da proporcionalidade, uma vez que a indisponibilidade
recaiu sobre todos os seus bens, inclusive sobre propriedades e contas
bancárias, causando-lhes prejuízos irreparáveis. Eles requereram a concessão de
efeito suspensivo e que fossem atendidos no pedido de agravo.
O desembargador Marcelino
Everton (relator) não verificou razões para reformar a decisão da primeira
instância. Destacou que os argumentos dos agravantes não são aptos para ensejar
dano ou prejuízo reclamado, pois a decisão do juiz de direito da Comarca de
Brejo foi expressa ao excetuar do bloqueio as verbas de natureza alimentar.