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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Mantido bloqueio de bens do ex-prefeito de Brejo e outros acusados de improbidade

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve medida cautelar do 1º Grau de indisponibilidade de bens do ex-prefeito do Município de Brejo, Omar de Caldas Furtado Filho e outras pessoas, como medida de garantia de ressarcimento ao erário, até o limite de R$ 210 mil.

A quantia é referente ao valor do convênio que originou procedimento licitatório, ou seja, considerado indispensável ao pagamento de suposto prejuízo causado ao erário.

Os agravantes recorreram ao TJMA contra a decisão, alegando que o juiz de base desrespeitou o princípio constitucional da proporcionalidade, uma vez que a indisponibilidade recaiu sobre todos os seus bens, inclusive sobre propriedades e contas bancárias, causando-lhes prejuízos irreparáveis. Eles requereram a concessão de efeito suspensivo e que fossem atendidos no pedido de agravo.


O desembargador Marcelino Everton (relator) não verificou razões para reformar a decisão da primeira instância. Destacou que os argumentos dos agravantes não são aptos para ensejar dano ou prejuízo reclamado, pois a decisão do juiz de direito da Comarca de Brejo foi expressa ao excetuar do bloqueio as verbas de natureza alimentar.

Jovem se entrega para a polícia após matar a ex-mulher e ex-cunhado em Patos de Minas-MG.

Um jovem de 29 anos matou a ex-mulher, de 24 anos, e o ex-cunhado, de 20, a facadas na madrugada desta quinta-feira (5) no Bairro Caiçar...