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quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Santa Inês vivi o caos por conta de decisão Judicial e medida estapafúrdia do gerente do BB;

A cidade de Santa Inês vive o seu pior momento depois que a juíza Denise Milhomem decidiu por liminar bloquear 60% dos recursos do Fundeb e 50% da verba do FPM para pagar salários dos professores. Aliado à decisão judicial, o gerente do Banco do Brasil atendeu aos apelos dos maiores correntistas da agência, a prefeita eleita Vianey Bringel e o marido médico e criador Robert Bringel, e bloqueou todos os recursos, inclusive os fora do alcance da decisão da magistrada.

Por causa disso, o lixo deixou de ser recolhido por falta de dinheiro para colocar combustível nos caminhões, todos os órgãos da prefeitura tiveram a luz elétrica cortada, além da frota do município ficar parada e a gestão ficar impossibilitada de atender as demandas da população.
A decisão judicial de bloquear 60% dos recursos do Fundeb para pagamento dos professores é acertada se os salários estiverem atrasados, mas não pode alcançar outras receitas para o mesmo fim, como a verba do FPM.

Mas o pior mesmo foi o gerente do BB local vestir a toga e decidir bloquear tudo, como se estivesse feito um acordo para favorecer a futura gestão. É caso de Justiça. Enquanto isso, quem padece é a população que deve ficar até o dia 31 deste debaixo de taca.

Para não sofrer mais derrotas no Congresso, Temer deve liberar R$ 7 bi para parlamentares

Presidente faz gesto a parlamentares após sinais de desagregação na sua base aliada; ideia é que porta-voz anuncie pacote de medidas em balanço de fim de ano

BRASÍLIA - A dois dias do fim do ano, o governo tenta agradar a sua base aliada no Congresso e vai anunciar a liberação de emendas parlamentares. Interlocutores do presidente Michel Temer disseram ao Estado que o total a ser anunciado nesta quinta-feira, 29, será de R$ 7,29 bilhões. Deste total, R$ 6,45 bilhões correspondem a emendas impositivas e restos a pagar desde 2007 e outros R$ 840 milhões àquelas de bancada.
Os valores foram fechados nesta quarta-feira, 28, mas podem sofrer alterações. As emendas são consideradas fundamentais na relação do Palácio do Planalto com o Congresso e, historicamente, o governo usa esse pagamento para facilitar a aprovação de projetos de seu interesse.

Embora tenha registrado taxa recorde de governismo na Câmara, com deputados seguindo orientação do Planalto em 88% das votações nominais, conforme levantamento do Estadão Dados, Temer sofreu alguns reveses no Congresso nos últimos dias. O presidente decidiu acelerar o desembolso de verbas num momento em que vai precisar da base unida para votações importantes, como a reforma da Previdência.

A tentativa de criar uma agenda positiva ocorre após Temer vetar a decisão da Câmara de derrubar as contrapartidas que Estados precisam cumprir para a recuperação fiscal, no projeto de renegociação das dívidas. Naquela ocasião, o Planalto sofreu uma derrota no plenário. Dias antes, o governo havia conseguido aprovar no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos, mas obteve oito votos a menos em relação à primeira votação. Em público, no entanto, o Planalto não admite problemas com a base aliada.

Desde o ano passado, uma emenda constitucional tornou obrigatória a execução da maior parte das emendas individuais, mas há uma fatia em que a liberação fica a critério do governo. Todas as emendas que serão pagas precisam ser inscritas no Orçamento do ano subsequente, o que provoca uma peregrinação de parlamentares ao Planalto e a ministérios nos últimos dias do ano. O prazo final para inscrição é sempre 31 de dezembro.

Bondades
Além da liberação das emendas, o governo anunciará nesta quinta outras medidas, em uma espécie de “pacote de bondades”. O Diário Oficial da União deve trazer a sanção do projeto que institui cotas nas universidades para deficientes, da lei sobre vigilância sanitária e também sobre o controle de medicamentos. Em conversa com aliados nesta quarta-feira Temer disse que o governo conseguirá pagar, ainda, dívidas atrasadas com fornecedores.

O porta-voz Alexandre Parola será o encarregado de transmitir as ações do presidente neste fim de ano. Em conversas reservadas, ministros argumentam que todo o cuidado com a base aliada é pouco neste momento de agravamento da crise política e delações premiadas, no âmbito da Operação Lava Jato. Foi para não comprar briga com o Centrão – grupo na Câmara que reúne 13 partidos e cerca de 200 deputados – que Temer adiou o anúncio do novo ministro da Secretaria de Governo. No início do mês, o presidente havia convidado o líder do PSDB na Câmara, Antonio Imbassahy (BA), para a vaga antes ocupada por Geddel Vieira Lima – que caiu no rastro de denúncias de tráfico de influência na compra de um imóvel em Salvador.


O Centrão interpretou o gesto como uma manobra para ajudar a reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na disputa que ocorrerá em fevereiro de 2017. Para evitar uma rebelião na base, Temer adiou a escolha.

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Cinco armas de fogo são apreendidas na área do 16°BPM


As abordagens realizadas por Policiais Militares do 16º Batalhão resultou na apreensão de 05 (cinco) armas de fogo na última semana. Estas apreensões contribuem para a diminuição no numero de homicídios e outros crimes em toda a área do Baixo Parnaíba. O Comando do 16º Batalhão ressalta que os números de apreensões de armas de fogo neste ano em toda região é bastante expressivo, resultado da eficácia das Operações e do policiamento que vem sendo aplicado nesta Unidade Policial Militar.

Mau exemplo! Sargento da Polícia Militar é preso em Viana após cometer assalto


Guarnições da Força Tática da Polícia Militar de Viana foram acionadas para atender uma ocorrência de assalto praticado por um bando armado em São Vicente Férrer, na noite de quinta-feira (2 Os três assaltantes estavam em um classic preto de placa não informada e foram presos durante diligências na MA 014. Na abordagem e revista foi constatado que se tratava dos meliantes pois foram apreendidas armas, munições e dinheiro roubados e para surpresa da guarnição, um dos assaltantes é policial militar. Ele foi identificado como José Arnoldo Nunes Martins, 3º Sargento do 1º BPM.


O PM preso em Viana já foi conduzido a São Luís e ficará no Quartel do Comando Geral da PM localizado no bairro do Calhau.

Fonte: Blog do Minard

Carro usado na fuga de homem que matou ex é achado em Itinga

Suspeito matou ex-mulher com tiro na cabeça em hotel de Imperatriz

O carro de passeio usado por Clodoaldo da Silva Alves, 36 anos – suspeito de matar a ex-mulher em um quarto de hotel na segunda-feira (26) – foi encontrado pela polícia perto de um motel na cidade de Itinga, às margens da BR-010, a 120 quilômetros de Imperatriz, na madrugada desta terça-feira (27). Conforme a Polícia Civil, que assumiu as investigações do caso, a vítima tinha 29 anos e foi morta dentro do quarto de hotel, enquanto conversava com o ex-companheiro. A vítima levou um tiro na cabeça e foi deixada no local para morrer. Antes de fugir no veículo, suspeito ainda parou na recepção para ‘alertar’ sobre escândalo da mulher.
A chave do veículo estava com uma pessoa ligada a Clodoaldo, que já prestou depoimento à polícia. Funcionários do hotel e parentes do casal também foram ouvidos.  A polícia mantém as buscas pelo suspeito de ter assassinado a bancária Elizelda Vieira de Paula Alves desde que houve o comunicado do crime.

O assassinato de Elizelda provocou revolta e consternação, parentes e amigos estão desolados. O corpo da bancária está sendo velado desde ás 19h e será enterrado as 16h em um cemitério da cidade.

Dias depois de corpo decapitado ser encontrado, cabeça é localizada


Nesta terça-feira (27), foi encontrada a cabeça de Antônio Marcos Pereira Oliveira, que teve o corpo encontrado logo no início da manhã do último sábado (24), na quitinete em que morava, na Avenida Edison Lobão, Vila Janaína. A cabeça foi encontrado no mesmo bairro em que foi encontrado o corpo, na rua Duque de Caxias. Ainda não se sabe a motivação do crime. De acordo com declarações do delegado Felipe Freitas, que está à frente das investigações,  o crime teria características semelhantes aos atos praticados por facções criminosas e pode ter sido cometido por mais de uma pessoa.
Após terem sido avisados por moradores, agentes do 6º Batalhão da Polícia Militar (BPM) foram os primeiros a chegar na cena do crime, e logo foram acompanhados pelos agentes da Polícia Civil, do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística (Icrim).

A viúva de Antônio Marcos, Organete Lima Sousa, de 43 anos, foi ouvida na Delegacia Especial da Cidade Operária (Decop). Aguarde mais informações.

Pai e tio são presos por estuprar e engravidar duas meninas de 12 anos;


Uma é filha e a outra é sobrinha dos acusados e ambas eram abusadas desde dos 10 anos. A Policia Civil junto com a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher prenderam dois homens acusados de estuprar e engravidar duas menores de idade, na cidade de Tangará da Serra (MT).
Ambos os acusados são pai e tio das vítimas, que foram identificados como as inicias A.F.S., que é o pai e o tio com as inicias, W. E. A. M.. As vítimas dos abusos têm 12 anos.
De acordo com informações repassadas pela polícia, o pai de uma das vítimas foi preso na manhã de terça-feira (20), e o outro acusado foi preso na quinta-feira (22).
Conforme relata a polícia, a vítima era violentada pelo pai desde os 10 anos. Devido aos abusos, a mesma ficou grávida do acusado.
Na sexta-feira (16), a mãe da menina foi até a delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência contra seu esposo. A mulher só descobriu que a sua filha estava sendo violentada sexualmente pelo companheiro, depois que a menstruação da vítima atrasou, e, ao fazer um exame, descobriu que ela estava grávida.
Segundo a mãe da jovem, a mesma pensou que a filha estava grávida de algum namorado, mas ao questioná-la, a mesma relatou que estava sendo abusada pelo pai.
Segundo a vítima, os abusos eram frequentes e sempre nos momentos em que ficava só com o acusado na cama onde ele dormia com a sua mãe. Conforme relata a delegada Liliane Diogo, o suspeito já foi preso e responde pelo mesmo crime cometido a sua enteada que é irmã da vítima por parte de mãe.
Já o outro acusado que é tio da vítima, foi preso por violentar sexualmente a sobrinha desde que a mesma tinha 10 anos. No depoimento da vítima, ela disse que, em 2014, o acusado passou a morar na casa da famíloa, e, no mesmo ano, começou os abusos, primeiramente com beijos e abraços até a conjunção carnal.
Segundo ela, a partir dos 11 anos, a mesma começou a ter relações sexuais diariamente com o acusado, em troca de promessas de roupas, celulares, até mesmo de casamento.
Segundo o Creas, os abusos aconteceram até o dia 17 de agosto de 2016, quando foi descoberta a gravidez da vítima. No entanto, no mesmo dia, o suspeito fugiu da casa da menor tomando rumo até então ignorado.

Porém, a polícia ficou sabendo que o mesmo estava morando com a sua ex-esposa, na cidade de Barra do Bugres. Diante da situação, os policiais se deslocaram até a casa do acusado, e, já na residência, ele foi preso e encaminhado para a delegacia. Os dois casos serão encaminhados para o Fórum da cidade.

Acidente na BR-135 deixa policial militar em estado gravíssimo;

O acidente ocorreu na BR- 135 por volta das 06h30, no KM 23 dna Estiva. O condutor da caminhonete foi identificado como policial militar, devido a violência do acidente seu estado de saúde é considerado grave.

Agentes da PRF foram acionados para atender um acidente tipo colisão traseira, ocorrido na saída de São Luís – MA.
De acordo com os levantamentos colhidos no local, uma carreta de placa BAF 5632 do Paraná, com o reboque placa BAF 0218, do mesmo estado, encontrava estacionada, quando o veículo Nissan Frontier, aparentemente sem a devida atenção, colidiu na traseira do veículo parado.
O condutor da caminhonete, senhor Iran Mendes Martins Filho, identificado como policial militar do Primeiro Batalhão de Polícia Militar sediado em São Luís, sofreu lesões graves sendo conduzido pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Municipal Clementino Moura, o Socorrão II, na Cidade Operária.

Governo esclarece que desvios na Saúde, destacados em reportagem do Estadão, ocorreram no governo de Roseana Sarney

O jornal o Estado de São Paulo, em matéria intitulada ‘Verba de hospital no MA foi gasta com vinho’, destaca que a população sofre para ser atendida nas unidades de saúde de São Luís, de onde foram sacados mais de R$ 600 mil para pagar luxo de gestores.


Em nota, o governo do Maranhão esclarece que os desvios ocorreram no governo de Roseana Sarney, que tinha Ricardo Murad como secretário de saúde.

Confira a íntegra da nota

Nota Oficial – Desvios publicados por Estado de S. Paulo são da gestão passada

A respeito da reportagem “Verba de hospital no Maranhão foi gasta com vinho”, de O Estado de S. Paulo, 25 de dezembro, o governo do Maranhão esclarece:

1 – Infelizmente, o texto omite a relevantíssima informação de que os supostos fatos narrados ocorreram no governo passado e não no atual;

2 – A matéria também afirma que pacientes morreram por problemas de oxigênio em um hospital, quando a conclusão dos laudos técnicos dá conta de que as mortes não foram decorrentes desta causa;

3 – Sobre o Hospital Presidente Vargas (HGV), é fato verdadeiro que ele se encontra em reforma e, por isso, os pacientes foram transferidos naquela ocasião para espaço adequado de outra unidade de saúde, o Hospital Carlos Macieira. Quanto ao funcionamento do Hospital Presidente Vargas, não houve e não há recusa de atendimento aos pacientes. Pelo contrário, todos que chegam à unidade são acolhidos e atendidos normalmente;

4 – Sobre o hospital do Câncer, a reportagem se utiliza de suposta “fonte (paciente) que preferiu não se identificar”, o que torna impossível a verificação da situação específica e qualquer manifestação do governo a respeito;

5 – Sobre o tratamento de radioterapia, o atual governo já dobrou a capacidade de atendimento e em 2017 vai ampliar ainda mais, mediante convênio celebrado há alguns meses com o Hospital Aldenora Bello, viabilizando a aquisição de um novo acelerador linear;


6 – Reiteramos o empenho do atual governo do Maranhão em superar as dificuldades herdadas, como é público e notório, bem como de enfrentar graves problemas nacionais, a exemplo do sistema de saúde.

No Ceará, pais colocam bebê à venda no site OLX na noite de Natal


Um bebê de 5 meses foi colocado à venda na internet na noite de Natal, denunciou o Conselho Tutelar de Fortaleza. O anuncio foi retirado do ar logo após a Polícia do Ceará iniciar o processo de investigação nesta segunda-feira, 26. O anúncio foi publicado no site de compra e venda OLX. Por meio de nota, a empresa lamentou o fato e repudiou a ação dos pais do bebê.

Além do texto – “Vende-se bebê. 5 meses não tenho condições de cuidar” -, o anúncio trazia duas fotos da criança. O anunciante se identificou como morador do bairro Cocó, na zona norte de Fortaleza.

“Entregar filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa” é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena para quem cometer tal crime – e também para quem “comprar” a criança – é de quatro anos de prisão e multa.

O boletim de ocorrência foi registrado por um conselheiro tutelar de Fortaleza na Delegacia de Defesa da Mulher, unidade de plantão para onde o caso foi encaminhado. Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do Ceará destaca que “as investigações prosseguem no sentido de identificar e capturar o responsável pela publicação”.

A OLX informou que baniu o usuário permanentemente do site. “A OLX repudia a atitude e lamenta profundamente o ocorrido, pois isso viola completamente os Termos e Condições de Uso do site”, diz nota da empresa.

Segundo a OLX, o anúncio permaneceu por menos de uma hora no site e foi removido pelo próprio usuário. Em março deste ano, um pai foi preso de Belo Horizonte ao tentar vender seu bebê de 28 dias.


Paulo Neto informa que vai participar da posse dos prefeitos Bode e Magno Bacelar.


O deputado Paulo Neto entrou em contato com o blog para informar que está muito bem e sua recuperação está sendo um sucesso. Ele informou a população de Mata Roma e Chapadinha que vai participar da posse dos prefeitos eleitos Magno Bacelar ( Chapadinha) e Bode ( Mata Roma).

A posse de Magno Bacelar já está definida para a meia noite do dia 31 na Câmara Municipal e a posse do prefeito Bode a partir das 16:h na quadra da Escola Maggyla Net no dia 1º de janeiro. Com horários diferentes, Paulo Neto vai participar das duas cerimônia.


Que venha 2017...

Urgente! Dentista chapadinhense, Dr. Nelson Carneiro morre em grave acidente próximo a Vargem Grande.





Por volta das 19:00hs desta segunda-feira, 26, o dentista chapadinhense, Dr. Nelson Carneiro, morreu após sofrer um grave acidente na BR 222, na localidade São Roque, próximo a cidade de Vargem Grande.

Dr. Nelson conduzia um veículo Ford K, quando bateu em um jumento que estava na pista, após capotar o carro ele ainda colidiu em um caminhão de cerveja que vinha no sentido contrário. O dentista sacou do carro caindo metros de distância do local do acidente.

Dr. Nelson estava seguindo viagem de Chapadinha para São Luis, ele é primo do professor Nonato Carneiro (pai da Danúbia).


O carro da vítima ficou completamente destruído.

Chapadinha: Duas jovens colidem moto em caçamba , uma delas o estado de saúde é grave.

Na noite desta segunda-feira, 26, duas meninas identificadas por Jéssica e Lidinalva sofreram um acidente na BR 222, próximo ao Recanto da Juçara.


De acordo com informações da Polícia Militar, ao Blog do Foguinho, as duas garotas estavam em uma moto Biz quando colidiram com uma caçamba conduzida pelo motorista José Alfredo.

As duas meninas foram levadas para o HAPA, mas, uma delas ficou com o rosto muito machucado e seu estado de saúde é grave. A jovem foi encaminhada para São Luís.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Em Balsas, lanchonete causa polêmica por não contratar pessoas de pele escura;

Uma lanchonete localizada na cidade de Balsas, uma das cidades mais ricas do estado, colocou anúncio em jornais classificados ofertando vagas de emprego para mulheres.
Ocorre, que para conseguir uma vaga de emprego no local não é tão simples como se imagina. De acordo com denúncias emcaminhadas ao blog, mulheres morenas ou de cor negra tem seus curriculuns descartados de imediato.
A metodologia adotada pelo empreendimento tem preferência por mulheres altas e magras para que se adeque ao atendimento da clientela gaúcha instalada na cidade.

Como se sabe, em Balsas há uma grande concentração de gaúchos endinheirados além de empresários e famílias de outros estados do Brasil devido aos grandes empreendimentos e fazendas instaladas na cidade e do permanente cultivo da soja, um dos maiores do país.

Prefeita eleita recorre a justiça para realizar transição de gestão e acesso as informações do município;

A prefeita eleita para o cargo de prefeita em Anapurus com mandato de 2017 a 2020, professora Vanderly, está encontrando sérias dificuldades para ter acesso às informações relativas ao município.

A atual gestão que tem como prefeita a Tina Monteles descumpriu a Constituição Estadual e não fez a transição de governo. As devidas providências foram tomadas através de medidas judiciais.
A medida de transição está prevista na Constituição das leis mas não está havendo compromisso da atual gestão.
Um equipe composta por um advogado, um contador e um servidor público compõe a equipe indicada pela prefeita eleita. Foi protocolado no dia 07/10/2016 um ofício pedindo a colaboração para que fosse repassada todas as informações e documentos para que facilitasse o início da nova administração. No entanto, nada que contribua foi repassado até o momento.
A transição municipal foi tentada da forma mais amigável possível, porém não houve acordo . É necessário acesso a um amplo leque de informações e documentos, relativos a todas as atividades exercidas por todos os órgãos da Administração Pública,dados relativos a servidores, contratos, convênios, licitações, demandas judiciais, etc..
Nessa quinta-feira, 22, a equipe de advogados da prefeita eleita impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar para garantir o amplo acesso a essas informações e documentos.

A prefeita eleita está certa de que o Poder Judiciário agirá na defesa dos interesses do povo no sentido de conceder a medida liminar pleiteada.

Tentativa de assalto termina com velocista morto na Cohab, em São Luiz;

Um homem identificado como Anderson Bomba, morreu na noite de ontem (22), no bairro da Cohab. Anderson pertencia ao grupo de motoqueiros velocistas “Lobos do Asfalto”.



De acordo com informações, ele transitava com outros motociclistas do grupo na Avenida Jerônimo de Albuquerque em uma moto BMW 800 quando teria sofrido uma tentativa de assalto no trânsito e arrancou com  moto.
Um dos bandidos sacou uma arma e disparou contra ele, atingindo Anderson que consequentemente perdeu o equilíbrio colidindo violentamente contra um poste. O tiro atingiu as costas da vítima.

Até o momento, os assaltantes  não foram identificados.

Flávio Dino tem 61% de aprovação popular, mostra Exata


O governo Flávio Dino é aprovado por 61% da população maranhense. É o que mostra pesquisa realizada pelo instituto Exata entre os dias 12 a 17 de dezembro. Foram realizadas 1.408 entrevistas em todas as regiões do Estado. A margem de erro é de 3,2 pontos percentuais para mais ou para menos com intervalo de confiança de 95%.
Na última pesquisa do mesmo instituto, em julho de 2016, a aprovação era de 60%. De acordo com o novo levantamento, 34% dos maranhenses desaprovam o governo, enquanto 5% não sabem ou não responderam.
Segundo a Exata, o desempenho pessoal do governador Flávio Dino é ainda melhor e alcança 63% dos entrevistados. Com dois anos de governo, Flávio Dino mantém a mesma aprovação que o levou ao Palácio dos Leões em outubro de 2014, quando foi eleito com 63,52% dos votos.
Mesmo em meio à grave crise econômica e política nacional, que tem gerado diminuição dos repasses federais a todos os estados brasileiros e desgaste de políticos, Flávio Dino tem índices altos de representatividade, já que mais da metade dos entrevistados considera a imagem do governador como muito positiva ou positiva.
“Governador Flávio Dino demonstra uma capacidade muito grande de resistência ao clima geral que há no país e contamina a avaliação dos governos. Os níveis de aprovação do governo e de confiança no governador são muito elevados considerando a conjuntura”, destacou o relatório.

Maioria dos maranhenses desaprova Governo Temer


A mesma pesquisa também aferiu o desempenho do presidente Michel Temer, que tem a gestão reprovada por 86% dos maranhenses. Apenas 10% aprovam e 4% não sabem.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Carteira de motorista muda em 2017 para ficar mais segura

Contran adota mais medidas e códigos para dificultar falsificação do documento

As carteiras de motorista emitidas a partir de 2 de janeiro de 2017 vão obedecer um novo padrão de segurança para as CNH.

De acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o documento ganhará novos elementos para dificultar a falsificação. Quem já possui CNH irá receber a nova carteira na renovação.

A CNH continuará sendo impressa em alto relevo, mas tem novas cores, como na tarja acima do nome, que ficará preta, ante o verde atual.

A nova tinta também terá mais elementos gráficos, que podem ser vistos apenas sob luz ultravioleta. Há ainda brasões da República que também só aparecem na luz negra.

Além dos números de RG e CPF do condutor, a nova carteira também vai ter um código de validação, que poderá ser usado por agentes de trânsito para confirmar a veracidade do documento por meio de um aplicativo.


O número do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) também vai ser adicionado ao documento.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Rigo Teles denuncia os péssimos serviços prestados pela cemar e promete responsabilizar a companhia


O deputado Rigo Teles (PV) ocupou a tribuna da Assembleia Legislativa na segunda-feira (19), para denunciar os péssimos serviços prestados e os prejuízos causados aos comerciantes e consumidores pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar).
Em sua fala, Rigo reclamou que bastou cair as primeiras chuvas para a Cemar interromper o fornecimento em grande parte das cidades do Maranhão, especialmente em São Luís, onde faltou energia elétrica em muitos bairros na sexta-feira, sábado e domingo.


Para Rigo, a falta de energia é uma irresponsabilidade da Cemar com os consumidores que pagam as contas em dia e, quando não pagam têm a luz cortada. “Muitas tiveram prejuízos com a queima de eletrodomésticos e produtos perecíveis estragados”, lamenta.


Rigo prometeu responsabilizar a Cemar pelos prejuízos nos órgãos competentes, e acionar as comissões de Direitos Econômicos e do Consumidor da Assembleia, que deve convocar a diretoria da Companhia para prestar esclarecimentos.


PREJUÍZOS

Para Rigo Teles, como se não bastasse a irresponsabilidade e os prejuízos, os consumidores também são humilhados quando tentam reclamar os péssimos serviços da Cemar, por meio do Call Center 116, que demora até 20 minutos para atender uma ligação.

“Quando atendeu a ligação o Call Center informou que tem uma equipe a caminho. Mas a equipe só chega 20 horas depois da ligação. Isso é uma irresponsabilidade e desrespeito com os consumidores que pagam as contas e sustentam a Cemar”, afirmou.

Concluindo, Rigo Teles revelou foi uma vítima da irresponsabilidade da Cemar. “No final ultimo de semana, fiquei quase 24 horas sem energia elétrica. Quando a energia retornou, veio oscilando e queimando meus eletrodomésticos”, disse.


“Se na Capital, a CEMAR não tem o mínimo de respeito para com os consumidores, imagine no interior do Estado”.

Justiça libera 510 presos para a saída temporária de Natal

Um total de 510 presos deixa os estabelecimentos penais onde cumprem pena a partir das 8h dessa quarta-feira (21) na saída temporária de Natal. A medida consta da Portaria 040/2016, expedida pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais. De acordo com a portaria, o retorno dos beneficiados deve se dar até às 18h da próxima terça-feira (27).
Ainda de acordo com a portaria, os dirigentes de estabelecimentos prisionais têm até às 12h do dia 29 de dezembro para informar ao Juízo sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Entre as condições exigidas para os beneficiados pela saída, a de não portar armas, não ingerir bebidas alcóolicas, não frequentar bares, festas e/ou similares e recolher-se às suas (deles) residências até às 20h.
Segundo a juíza titular da 1ª VEP, Ana Maria Vieira, na mais recente saída temporária autorizada pela VEP, cerca de 94% dos beneficiados retornaram aos estabelecimentos prisionais de origem.

Lei de Execuções Penais – O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (art.66,IV). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os requisitos de comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena (se o condenado for primário); e um quarto, (se reincidente); além de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Ladrões roubaram loja que fica em frente da DP de Araioses


A loja Avistão – especializada em venda de calçados – que está localizada na Avenida Paulo Ramos, centro, em frente à Delegacia de Polícia de Araioses, sofreu a ação de ladrões na noite de ontem para hoje.
Os meliantes arrobaram o cadeado de uma das portas de entrada e levaram uma quantidade de mercadorias que uma funcionária da loja não soube explicar a quantidade, porque ainda estão fazendo um levantamento.
Possivelmente, ao mesmo tempo em que a loja Avistão era arrombada e roubada, um preso serrou as grades da sela em que se encontrava preso e fugiu.
Na delegacia, ao ser perguntado um policial não informou a identidade do preso dizendo que eu teria que falar com o delegado que se encontra de férias.
Há câmara de segurança na delegacia, mas sendo me foi informado não aponta na direção da rua e que outra estaria com defeito, fora de uso.

Certamente o leitor tem várias perguntas a fazer, mas não as faça, porque também não tenho respostas.

Valéria do Manin volta, decide Des. Ricardo Duailibe


O Des. Ricardo Duailibe atendeu o pedido de efeito suspensivo, interposto por Valéria Cristina Pimentel Leal – a Valéria do Manin, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araioses /MA que, concedeu a liminar determinando o afastamento dela das funções de prefeita de Araioses.
Deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso e determinar o seu retorno ao cargo de Prefeita do Município de Araioses.
Abaixo a decisão do Des. Ricardo Duailibe:
QUINTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9513-80.2016.8.10.0000 (59924/2016) –
ARAIOSES
AGRAVANTE: Valéria Cristina Pimentel Leal
ADVOGADO: Dr. Danilo Mohana Pinheiro Carvalho Lima (OAB/MA 9022)
AGRAVADO: Ministério Público Estadual
PROMOTOR: Dr. Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas
RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Valéria Cristina Pimentel Leal, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araioses (MA) que, nos autos da Ação Civil Pública, concedeu a liminar pretendida para determinar o afastamento da Agravante do cargo de Prefeita do Município de Araioses/MA.
Em suas razões recursais (fls. 03/22), a Agravante sustenta, preliminarmente, a ocorrência de julgamento ultra petita, uma vez que o Agravado não teria realizado o pedido de afastamento em sua exordial, motivo pelo qual entende que deve ser reconhecida a nulidade da decisão agravada.
Adentrando no mérito, aponta, com fulcro no disposto no art. 2º da Lei 8.437/92, a ilegalidade do seu afastamento, diante da necessidade de sua prévia oitiva, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, antes de ser decidida a questão liminar.
Descreve a ausência dos requisitos para a concessão do pleito pretendido, posto que as medidas tendentes a atrapalhar o andamento do processo devem ser exaustivamente demonstradas e não fundadas em mera suposição, sob pena de afrontar o art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa e os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Além de ilegal, defende ser inconstitucional a decisão proferida pelo Juízo de base, por violar os princípios constitucionais da autonomia, independência e harmonia dos poderes e da não intervenção, afetando, ademais, a finança e a ordem pública e econômica.
Descreve que o Município de Araioses já teria pago todas as verbas devidas aos servidores, sejam estes efetivos ou contratados, antes mesmo do deferimento da medida liminar, não restando nenhuma verba trabalhista em atraso.
Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender os efeitos da decisão guerreada. No mérito, roga pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar integralmente a decisão proferida pelo Juízo de origem.
Compõem o instrumento os documentos de fls. 23/123.
Inicialmente distribuído em sede de Plantão, o então Plantonista, Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, converteu o procedimento em diligências, determinando que a Agravante fosse intimada para que, no prazo de 72 (setenta e duas horas), trouxesse aos autos os elementos necessários à apreciação do pleito, notadamente quanto à comprovação e detalhamento da quitação das verbas trabalhistas devidas ao funcionalismo público daquela municipalidade (fls. 127/128).
Após o feito ter sido distribuído para esta Relatoria, a Agravante peticionou às fls. 132 requerendo a juntada dos documentos de fls. 133 a 1.158.
É o relatório.
Em sede de análise prefacial, reputo satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Agravo e verifico que se encontram presentes os requisitos para a sua interposição, bem como os documentos obrigatórios e facultativos previstos no art. 1.107 do NCPC, razão que me leva a deferir seu processamento.
Para a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, previsto nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do Novo Código de Processo Civil, faz-se necessário que a imediata produção dos efeitos da decisão agravada importe em risco de dano grave, ou de difícil reparação, e fique demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Ultrapassada a análise desses aspectos introdutórios e partindo para o enfrentamento do pleito formulado no recurso, observa-se que a questão cinge-se, em síntese, ao afastamento da Agravante do cargo de Prefeita do Município de Araioses/MA.
Pois bem. Analisando as razões formuladas no presente recurso, bem como os demais elementos probatórios a ele carreados, entendo, em sede de cognição sumária, ser prudente rever a decisão que determinou o afastamento da Agravante. Explico:
Não se verifica, a princípio, que a decisão combatida seria ultra petita, uma vez que, embora não se verifique requerimento expresso ao final da vestibular apresentada, constata-se na Ação Civil Pública de origem (Processo nº. 1658/2016), tópico específico e pedido clarividente do Parquet Estadual solicitando o afastamento da Agravante, embasando-o no fato de que esta estaria sonegando informações acerca da real situação financeira daquela municipalidade, prejudicando, sobremaneira, a instrução da Ação Civil Pública nº 1379/2016, que trata a respeito do pagamento dos salários atrasados do funcionalismo público municipal.
Ademais, é assente na jurisprudência pátria que a inicial deve ser interpretada de maneira lógico-sistemática, não devendo ater-se apenas ao capítulo referente ao pedido. Nesse sentido, cite-se precedente do C. STJ:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JULGAMENTO ULTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL. PROPTER REM. PENHORA DO BEM. PROPRIETÁRIA. 1. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida como um todo. Desse modo, o acolhimento do pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial não implica julgamento fora do pedido 2. É certo que, nos termos da jurisprudência da 2ª Seção, a responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais em atraso pode recair, em certos casos, sobre o novo adquirente do imóvel. 3. É necessária a vinculação entre o polo passivo da ação de conhecimento, onde formado o título judicial, e o polo passivo da ação de execução, nas hipóteses de cobrança de cotas condominiais. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 936.344/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 09/12/2016) (Ressaltei)
Todavia, o afastamento do chefe do Poder Executivo do seu cargo, a teor do disposto no art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa, é possível quando esta medida se fizer necessária à instrução processual, in verbis:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Nesse aspecto, o C. STJ posiciona-se pela excepcionalidade da medida, admitindo-a apenas quando houver existência de risco efetivo à instrução processual:
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. AFASTAMENTO DE PREFEITO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. A norma do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, só pode ser aplicada em situação excepcional, como a dos autos. Hipótese em que a medida está fundada na existência de indícios de manipulação dos documentos públicos relativos às irregularidades apuradas, bem como na influência do requerente na produção da prova testemunhal, o que evidencia risco efetivo à instrução processual. Agravo regimental não provido. (STJ – AgRg na SLS: 1382 CE 2011/0082222-6, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 01/06/2011, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 23/09/2011)
Dito isto, analisando a exordial apresentada pelo Parquet às fls. 31/36, verifica-se que este pauta o pedido de afastamento sob o fundamento de que a continuidade da Agravante no cargo poderá causar danos morais e patrimoniais ainda mais graves ao ente público, e que esta realizava uma péssima administração, objetivando, dessa forma, assegurar a integralidade do patrimônio público, da moralidade administrativa e o processo, de modo que não venha a influir na produção das provas, resguardando a justiça da futura sentença. Ademais, argumenta que a folha de pagamento estaria sendo sonegada pela Agravante nos autos do Processo nº. 1379/2016.
A Agravante, por sua vez, apenas após a determinação exarada às fls. 127/128 pelo Desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo peticionou nos autos às fls. 133 a 1.158 trazendo os documentos que comprovariam o pagamento do funcionalismo público municipal.
Nesse contexto, em que pese a relevância dos argumentos apontados, não vislumbro, em sede de cognição sumária, elementos concretos que evidenciem a necessidade de afastamento da Agravante do cargo para o qual fora regularmente eleita, porquanto não se constate notório prejuízo à instrução processual, mormente porque está ainda se encontra em fase inicial, sendo plenamente possível obter a documentação necessária durante o seu regular transcurso.
A jurisprudência deste E. Tribunal é firme pelo afastamento cautelar do agente público do cargo apenas quando este for indispensável, devendo estar amplamente configurada a atitude da parte em ameaçar a instrução do processo:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO DO JUIZ EM AUTOS DE AÇÃO DE IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA QUE AFASTOU LIMINARMENTE O PREFEITO MUNICIPAL. Não tendo o recorrente demonstrado, em suas razões de agravo regimental, que a permanência do Prefeito Municipal no cargo causará prejuízos à instrução do processo a que este responde alusivo a ação civil por ato de improbidade administrativa ou continuará praticando atos de improbidade em detrimento do erário, impõe-se a manutenção da decisão agravada que, deferindo o pedido de suspensão de liminar, suspendeu os efeitos da decisão do juiz que, ao receber a inicial da ação de improbidade, determinou o afastamento do agente público do cargo. De acordo com precedente do STJ, o afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no p. único do art. 20, da Lei nº 8.429/92, somente se legitima como medida excepcional, quando for manifesta a sua indispensabilidade, não se configurando a situação de excepcionalidade sem a demonstração de um comportamento do agente que importe em efetiva ameaça à instrução do processo, não bastando para tal a mera cogitação teórica da possibilidade da sua ocorrência (STJ, 1ª T, REsp 550.135/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 17.02.0004, DJ 08.03.2004, p. 177). Agravo regimental improvido. (TJ/MA – Processo nº. 44016/2015 – Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto – 21.10.2015)
Em caso análogo, este E. Tribunal de Justiça posicionou-se contra o afastamento cautelar do prefeito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE PREFEITO. POSSIBILIDADE DE RETORNO AO CARGO. GRAVIDADE DO FATO. GRAVE RISCO À INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO. 1. O art. 20, parágrafo único, da Lei no 8.429/1992 prevê que o afastamento cautelar do agente público durante a apuração dos atos de improbidade administrativa, há de ser aplicada quando existirem elementos suficientes de que o agente esteja atuando no sentido de dificultar a instrução processual e esquivar-se das sanções cominadas na Lei de Improbidade Administrativa. Sem informar precisamente os fatos em que indicam tal necessidade, não há possibilidade de aplicação de tal regra. Requisitos não se mostram presentes em conjunto, sobretudo no que se refere ao risco de dano em caso de manutenção do agente no cargo. Possibilidade de retorno ao exercício da função. 2. Situação em que não restou demonstrada a justa causa necessária ao deferimento da medida de afastamento. Entende-se por justa causa exclusivamente ao suposto risco gerado para a instrução processual da ação civil pública de improbidade administrativa e não em relação à gravidade da medida a que se apura. Não se há confundir, com efeito, gravidade de suposta conduta com garantia da instrução processual. Precedentes. 3. O momento atual do processo não permite antecipação do julgamento de mérito, sob pena de quebra dos princípios constitucionais do devido processo legal e presunção de inocência, até que a sentença final assim conclua. 4. O afastamento cautelar de prefeito se faz necessário quando este concretamente estiver interferindo na condução do processo (ação de improbidade) e prejudicando a instrução processual. O atraso de salário, não obstante a gravidade do caso e a sua repercussão, é questão meritória, sobretudo de grande notoriedade que não se ampara na excepcionalidade do art. 20 da já citada Lei nº. 8.429/92[1], ou seja, pode e talvez deva resultar em condenação final. Retorno da prefeita ao cargo. 5. Recurso provido. (TJMA – Processo nº. 19316/2016. Rel. Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa. – 07/07/2016).
Considerando, outrossim, que a Agravante não foi reeleita para o cargo, a manutenção da decisão vergasta caracterizar-se-á como verdadeira cassação do seu mandato, sendo plenamente possível obter a documentação necessária perante a nova Administração Municipal, até porque a Ré, ora Agravante, permanece respondendo na referida ação.
Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso, sobrestando os efeitos da decisão agravada, de modo a determinar o retorno da Agravante ao cargo de Prefeita do Município de Araioses/MA, sem prejuízo de reanalisar a questão quando de sua análise perante esta C. Câmara.
Intime-se o Agravado para que responda, se assim desejar, ao presente recurso no prazo da lei, ficando-lhe facultada a juntada de documentos.
Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, remeta-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça.


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